Publicado em: 05/12/2013 às 19:10hs
O primeiro (Aviso 232) irá ofertar 6.700 toneladas de uva vinífera e 5.360 t kg de uva híbrida/americana. Já o segundo (Aviso 233) refere-se à venda de 7.000 t e 5.500 t, respectivamente.
O produto é produzido no Rio Grande do Sul e oriundo da safra 2012/2013. O derivado da uva deverá ter, como destino final, qualquer localidade, exceto as Regiões Sul, Sudeste e Centro-oeste.
Poderão participar produtores rurais ou suas cooperativas que atendam e se comprometam a cumprir todas as regras e condições previstas na Portaria Interministerial MDA/MAPA/MF/MP nº 01, de 16 de outubro de 2013.
Fonte: Conab
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