Publicado em: 19/03/2026 às 10:20hs
A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou, nesta terça-feira (17), um projeto de lei que regulamenta a quantidade mínima de cacau e seus derivados em produtos como chocolate e cacau em pó. A proposta também torna obrigatória a informação do percentual de cacau na parte frontal das embalagens, com destaque visual para facilitar a identificação pelo consumidor.
Como o texto foi alterado pelos deputados, a matéria retorna ao Senado para nova análise.
De acordo com o projeto aprovado, o percentual de cacau deverá ser informado na parte frontal do produto, ocupando ao menos 15% da área da embalagem, com caracteres legíveis e de fácil visualização.
A medida busca aumentar a transparência e permitir que o consumidor identifique claramente a composição do produto no momento da compra.
O substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Daniel Almeida, estabelece conceitos técnicos para os derivados da amêndoa de cacau utilizados na indústria.
Pelo texto:
Essas definições visam padronizar a composição dos produtos e evitar distorções no mercado.
O projeto mantém a exigência de pelo menos 35% de sólidos totais de cacau em determinados tipos de chocolate, mas retira a classificação “amargo” ou “meio amargo” do texto legal.
Dentro desse percentual:
Para o chocolate ao leite, o texto estabelece:
Essa exigência já está alinhada às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, reforçando a diferenciação entre chocolate ao leite e outros tipos de produto.
O projeto determina que o cacau em pó deve ser obtido a partir da pulverização da massa de cacau e conter:
Levantamento do Centro de Energia Nuclear na Agricultura, ligado à Universidade de São Paulo, analisou 211 amostras de chocolates vendidos no Brasil e identificou inconsistências na rotulagem.
Segundo o estudo, produtos classificados como “meio amargo” apresentavam proporções de cacau e açúcar semelhantes às de chocolates ao leite e branco, apesar de atenderem ao mínimo de 25% de sólidos de cacau.
O texto aprovado também institui uma nova categoria: o “chocolate doce”.
Esse produto deverá conter:
Empresas que descumprirem as novas regras estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária, além de possíveis penalidades civis e penais.
As normas entrarão em vigor 360 dias após a publicação da lei, permitindo período de adaptação para a indústria.
Segundo o relator Daniel Almeida, o mercado brasileiro tem evoluído para produtos de maior qualidade, com valorização de produtores locais e práticas sustentáveis.
No entanto, ele destacou a falta de clareza nas informações dos rótulos. “Não são raros os casos de produtos com baixo teor de cacau que se apresentam como chocolate”, afirmou.
Para o parlamentar, a exigência de rotulagem clara permitirá decisões de compra mais conscientes e equilibrará a relação entre consumidores e fabricantes.
Durante a votação, o deputado Lucas Abrahao defendeu a proposta, destacando o direito à informação. “O consumidor precisa saber exatamente o que está consumindo”, afirmou.
Já o deputado Gilson Marques criticou o projeto, argumentando que a medida pode engessar o setor produtivo ao impor regras rígidas à indústria.
De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas, o consumo médio de chocolate no Brasil é de 3,9 quilos por pessoa ao ano, reforçando a importância de regras claras para o setor.
Resumo: O projeto aprovado pela Câmara estabelece critérios mais rigorosos para a composição e rotulagem de chocolates no Brasil, buscando garantir transparência ao consumidor e padronização no mercado, mas ainda enfrenta debate no setor produtivo e seguirá para nova análise no Senado.
Fonte: Portal do Agronegócio
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