Feijão e Pulses

Goiás inicia período de semeadura do feijão-comum nesta terça-feira (21/10)

Calendário da Agrodefesa segue até junho de 2026 em 57 municípios, com foco no controle de pragas e aumento da produção


Publicado em: 23/10/2025 às 11:25hs

Goiás inicia período de semeadura do feijão-comum nesta terça-feira (21/10)
Foto: Sebastião José de Araújo
Início da semeadura do feijão-comum em Goiás

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informa que o período de semeadura do feijão-comum começa nesta terça-feira, 21 de outubro, um dia após o término do vazio sanitário da cultura. Conforme a Instrução Normativa nº 3/2024, o calendário de semeadura vai até 30 de junho de 2026 e abrange 57 municípios do estado.

O objetivo é controlar pragas, como a mosca-branca e o vírus do mosaico-dourado do feijoeiro, responsáveis por perdas significativas na produção.

Previsão de safra e desempenho da cultura

Segundo levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgado em 14 de outubro, a produção estadual de feijão-comum para a safra 2025/2026 está estimada em 274,3 mil toneladas, representando crescimento de 2,5% em relação à safra anterior.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, destaca o impacto do trabalho da agência no desempenho da cultura:

“Goiás tem se destacado na produção e produtividade de feijão, graças ao trabalho da defesa agropecuária e ao compromisso dos produtores em seguir as medidas necessárias para garantir a qualidade do produto e fortalecer a economia agrícola do Estado.”

Comprovação da cultivar e fiscalização

De acordo com o gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Barros de Macedo, as lavouras plantadas após 14 de junho devem utilizar cultivares de ciclo curto, permitindo a colheita até 19 de setembro, antes do próximo vazio sanitário.

Durante fiscalizações, o produtor deve manter a nota fiscal da semente utilizada para comprovar a cultivar semeada.

O coordenador do Programa Estadual de Prevenção e Controle de Pragas para a Cultura do Feijoeiro Comum, Maxwell Carvalho de Oliveira, reforça que a IN nº 3/2024 também determina o cadastro obrigatório das áreas de feijão, independentemente do município ou da safra. Para efeitos de registro, a unidade de produção (UP) é considerada a área contígua semeada em intervalo máximo de 15 dias.

O cadastro deve ser realizado no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago), disponível no site da Agrodefesa goias.gov.br/agrodefesa, em até 15 dias após a semeadura. O registro só será validado após geração do boleto e confirmação do pagamento da taxa.

Municípios com semeadura obrigatória

O calendário de semeadura e vazio sanitário é obrigatório em 57 municípios: Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Anhanguera, Barro Alto, Bela Vista de Goiás, Buritinópolis, Cabeceiras, Caldas Novas, Caldazinha, Campinaçu, Campo Alegre de Goiás, Catalão, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Colinas do Sul, Corumbá de Goiás, Corumbaíba, Cristalina, Cumari, Damianópolis, Davinópolis, Flores de Goiás, Formosa, Gameleira de Goiás, Goiandira, Iaciara, Ipameri, Leopoldo de Bulhões, Luziânia, Mimoso de Goiás, Niquelândia, Nova Aurora, Nova Roma, Orizona, Ouvidor, Padre Bernardo, Pires do Rio, Planaltina, Santa Rita do Novo Destino, Santo Antônio do Descoberto, São João d’ Aliança, São Miguel do Passa Quatro, Silvânia, Sítio d’Abadia, Teresina de Goiás, Três Ranchos, Uruaçu, Urutaí, Valparaíso, Vianópolis, Vila Boa e Vila Propício.

Fonte: Portal do Agronegócio

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