Publicado em: 20/05/2024 às 18:20hs
Para auxiliar os cafeicultores durante a colheita, o Sistema Faemg/Senar, em parceria com o Sistema Ocemg, lançou a Cartilha de Boas Práticas Trabalhistas na Cafeicultura. O documento visa esclarecer os principais direitos e deveres dos produtores, com foco especial nas normas relacionadas ao pagamento de salários dos trabalhadores.
O pagamento pelos serviços prestados na colheita do café deve ser feito em dinheiro, conforme estabelece a legislação. É obrigatório que esse pagamento ocorra até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalho realizado, abrangendo salários, horas extras, gratificações e adicionais.
Além disso, é necessário que o pagamento seja registrado periodicamente, por meio de recibo, não sendo permitido um acerto único ao final da safra. O recibo mensal deve detalhar todas as verbas recebidas pelo trabalhador, como horas extras, adicional noturno e de insalubridade.
A cartilha também aborda a possibilidade de pagamento por produção, desde que seja garantido um valor mínimo estipulado local e nacionalmente, caso o trabalhador não alcance esse montante mesmo produzindo. No entanto, os preços de referência podem variar entre diferentes áreas de plantio.
É importante ressaltar que só é permitido descontar do trabalhador valores autorizados por lei, negociação coletiva ou consentidos expressamente por ele. Adiantamentos podem ser compensados no pagamento dos salários, desde que dentro dos limites estabelecidos pela lei.
A cessão gratuita de moradia deve ser formalizada por contrato escrito, com assinatura de testemunhas, e notificada ao Sindicato dos Trabalhadores. É proibido realizar deduções de renda que configurem medidas disciplinares, bem como compensar o pagamento de salários com abertura de contas ou crediários em estabelecimentos comerciais.
Atenção especial é dada às práticas que podem configurar servidão por dívida e trabalho forçado, como permitir compras "fiadas" na conta do patrão ou adiar o pagamento dos cafés colhidos até o final da safra. Essas práticas estão sujeitas a multas e penalidades administrativas e judiciais, conforme orienta a cartilha.
Fonte: Portal do Agronegócio
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