Publicado em: 21/06/2013 às 18:40hs
O leilão será na modalidade cartela e ocorrerá por meio do Sistema Eletrônico de Comercialização da Conab (SEC), em Brasília.
Somente as indústrias moageiras poderão participar do leilão. São consideradas indústrias moageiras as pessoas jurídicas que se dedicam à moagem do trigo em grãos, em instalações próprias ou de terceiros, que estejam em plena atividade e que a atividade de moagem de trigo esteja prevista em seu contrato social.
Neste aviso e nos demais programados para junho, as indústrias moageiras só poderão arrematar, cumulativamente, até a quantidade equivalente à sua capacidade mensal de consumo de trigo em grãos. Elas deverão fornecer à Bolsa operadora, previamente à data do leilão, declaração de capacidade mensal de consumo, para apresentação à Conab quando solicitado.
Os participantes deverão estar devidamente cadastrados perante a Bolsa por meio da qual pretendam realizar a operação e também precisam estar em situação regular no Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Conab (Sircoi).
Fonte: CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento
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