Arroz

Governo do RS sanciona lei que autoriza uso da Taxa CDO em apoio direto ao setor arrozeiro

Nova legislação atende demanda histórica da cadeia do arroz e deve destinar R$ 38 milhões em recursos


Publicado em: 17/12/2025 às 10:20hs

Governo do RS sanciona lei que autoriza uso da Taxa CDO em apoio direto ao setor arrozeiro

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, sancionou a lei que autoriza o uso da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (CDO) como instrumento de apoio direto aos produtores de arroz. A medida representa uma conquista histórica para o setor arrozeiro gaúcho, construída com a atuação conjunta da Federarroz, Farsul e Fetag.

A proposta, originada no projeto de lei nº 472/2025, foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa — com 48 votos favoráveis e nenhum contrário — e agora entra em vigor com o objetivo de fortalecer a sustentabilidade econômica da orizicultura.

Recursos da CDO passam a apoiar produtores e exportações

Até então, a arrecadação da Taxa CDO, tributo estadual cobrado de quem produz ou beneficia arroz em casca, era destinada exclusivamente ao custear o Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga).

Com a nova lei, esses recursos também poderão ser aplicados em ações de incentivo direto ao setor produtivo, incluindo apoio às exportações, bonificações comerciais, escoamento de safra e assistência a produtores atingidos por eventos climáticos.

Segundo o vice-presidente da Federarroz, Roberto Fagundes Ghigino, a conquista é resultado de um trabalho coletivo e persistente entre as entidades representativas e o poder público.

“Foi uma construção coletiva, com participação da Federarroz, Farsul, Fetag, da indústria, dos deputados Marcus Vinícius e Frederico Antunes e do próprio governo. É uma demanda antiga do setor que agora se transforma em política pública”, destacou Ghigino.

Aplicação estratégica dos recursos e apoio emergencial

De acordo com estimativas da Federarroz, o montante disponível deve alcançar R$ 38 milhões, sendo R$ 20 milhões voltados para ações de bonificação e escoamento da produção e R$ 18 milhões destinados a produtores afetados por enchentes e outros eventos climáticos.

Ghigino explica que o novo formato de uso da CDO chega em um momento de forte pressão sobre a renda do produtor.

“Esses valores serão fundamentais para dar suporte ao produtor gaúcho, ajudando no escoamento da safra, nas vendas externas e no enfrentamento de perdas causadas por fatores climáticos”, reforçou.

Setor arrozeiro enfrenta desafios com estoques e custos elevados

O setor orizícola do Rio Grande do Sul, responsável por cerca de 70% da produção nacional de arroz, vem enfrentando um cenário desafiador.

Entre os principais fatores estão estoques elevados, queda dos preços, redução da área cultivada e custos de produção ainda altos.

Nesse contexto, o uso da Taxa CDO como ferramenta de estímulo é visto pelas entidades como um passo importante para recuperar a competitividade e equilibrar o fluxo de comercialização no estado.

Regulamentação deve ocorrer ainda no curto prazo

Com a sanção da lei, o próximo passo é a regulamentação da aplicação dos recursos, que deve ocorrer nos próximos meses. A expectativa do setor é que a medida traga alívio financeiro e maior previsibilidade aos produtores, fortalecendo a cadeia orizícola e garantindo sustentabilidade econômica e social à atividade no Rio Grande do Sul.

Fonte: Portal do Agronegócio

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