Algodão

Inicia o Plantio do Algodão na Região 4 de Goiás com Regras Rígidas para Controle do Bicudo-do-Algodoeiro

Produtores estão autorizados a semear a cultura até 15 de abril em 97 municípios goianos. Medida visa proteger a produtividade e conter a principal praga do algodão


Publicado em: 22/01/2026 às 13:40hs

Inicia o Plantio do Algodão na Região 4 de Goiás com Regras Rígidas para Controle do Bicudo-do-Algodoeiro
Foto: Fabiano Perina
Plantio do Algodão Começa em 97 Municípios Goianos

O calendário oficial de semeadura do algodão começou nesta quarta-feira (21/1) na Região 4 de Goiás, após o fim do vazio sanitário, encerrado no dia anterior. A autorização vale até 15 de abril, conforme a Instrução Normativa (IN) nº 5/2025 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa).

A medida é considerada fundamental para o controle do bicudo-do-algodoeiro, principal praga da cultura, e vale para 97 municípios (confira a lista completa no documento da Agrodefesa).

Safra 2025/26 Deve Render 136 Mil Toneladas em Goiás

Segundo o 4º Boletim da Safra 2025/26 divulgado pela Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), as lavouras goianas devem alcançar 136 mil toneladas de algodão, com média de produtividade de 4,5 toneladas por hectare.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, destacou a importância de seguir o calendário para garantir bons resultados.

“Para atingirmos esses números, é essencial que o produtor respeite o calendário de semeadura e adote o manejo correto para evitar a proliferação do bicudo-do-algodoeiro”, ressaltou.

Uniformidade no Plantio é Chave para o Controle da Praga

De acordo com o gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, o plantio uniforme dentro da mesma janela é uma das estratégias mais eficazes no combate ao bicudo.

“Quando todos os produtores de uma região semeiam ao mesmo tempo, considerando o clima e o ciclo da cultura, reduzimos a disponibilidade de alimento e locais de reprodução para o inseto”, explicou.

Cadastro das Lavouras É Obrigatório

A IN nº 5/2025 determina que o cadastro das lavouras de algodão deve ser feito até 30 dias após a semeadura por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), disponível em sidago.agrodefesa.go.gov.br.

O coordenador do Programa de Algodão da Agrodefesa, Maxwell Carvalho, orienta que o procedimento seja realizado diretamente na plataforma, com login e senha individuais.

O produtor deve informar:

  • Área plantada;
  • Tipo de sistema de cultivo (irrigado ou sequeiro);
  • Cultivar utilizada;
  • Data do plantio e previsão de colheita;
  • Coordenadas geográficas da lavoura.

Após o preenchimento, é gerado um boleto da taxa de registro, que precisa ser pago para validar o cadastro.

Regras Atualizadas para o Transporte de Algodão

Além do cadastro, os produtores devem ficar atentos às novas regras para transporte de algodão, também previstas na IN nº 5/2025 e em vigor desde agosto de 2025.

As normas estabelecem critérios mais rigorosos para o transporte de fardos e caroço de algodão, além de operações em algodoeiras e confinamentos, locais que podem facilitar a sobrevivência e disseminação do bicudo-do-algodoeiro.

Municípios Abrangidos

A Região 4 de Goiás compreende 97 municípios, incluindo Adelândia, Anicuns, Ceres, Goianésia, Jaraguá, Itapuranga, Porangatu, São Miguel do Araguaia, Uruaçu, Vila Propício, entre outros.

A lista completa está disponível no portal da Agrodefesa, junto à íntegra da Instrução Normativa nº 5/2025.

Fonte: Portal do Agronegócio

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