Publicado em: 06/12/2013 às 18:40hs
A medida para combate ao bicudo do algodoeiro foi publicada nesta quinta-feira, 5 de dezembro, no Diário Oficial da União.
Empresas interessadas em comercializar o produto devem requerer aprovação para uso emergencial e apresentar termo de compromisso para geração e apresentação dos estudos necessários à realização do registro definitivo do agrotóxico. O registro do Brometo de Metila, para uso emergencial, será cancelado se constatado problema de ordem agronômica, toxicológica ou ambiental.
O bicudo do algodoeiro foi identificado no Brasil em 1983 e causa danos às estruturas reprodutivas do algodoeiro e ao produto final, reduzindo diretamente a produção do algodão. Segundo o coordenador-geral de agrotóxicos e afins do Mapa, Carlos Venâncio, a medida é necessária para impedir a suspensão do comércio com o Paquistão. “Várias práticas são adotadas para o manejo dessa praga, no entanto o uso desse defensivo é uma exigência formal do país importador de fibras e caroço de algodão”, disse.
Fonte: MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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