Assuntos Jurídicos

Produtor rural também pode protestar

O protesto extrajudicial é um modo seguro e com amparo legal de cobrar uma dívida


Publicado em: 28/11/2018 às 16:20hs

Produtor rural também pode protestar

A agropecuária foi responsável por puxar o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), índice que mede a soma de todas as riquezas produzidas no país. Em 2017, o PIB do país cresceu 1%, sendo que 70% desse valor se deveu ao setor, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O produtor rural tem um importante papel econômico no Brasil e, além disso, precisa se preocupar com vários fatores: os índices de pluviosidade, a correção do solo, pragas, as oscilações do preço de seu produto no mercado, entre outros. Nesse cenário, um valor de uma dívida não paga, pode prejudicar todo o planejamento de uma safra. Em situações como essa, o protesto extrajudicial é uma importante aliada.

Esse instrumento é uma forma segura e legal de intimar um devedor a quitar débito sem precisar acionar o judiciário. E o percentual de recuperação de crédito do protesto, em um curto espaço de tempo, é elevado. “Os tabelionatos de Minas conseguem recuperar em média 65% dos créditos de títulos privados, em apenas três dias úteis. Essa agilidade é um diferencial, principalmente no caso do pequeno produtor, que, não raro precisa receber para continuar investindo, seja no plantio, seja na alimentação e medicação dos animais, visando a qualidade das safras futuras”, destaca Leandro Gabriel Moura Teixeira Mota tabelião de Jequitinhonha e representante do Instituto de Protesto-MG, entidade que representa os cartórios do estado.

Leandro acrescenta que, além disso, o protesto extrajudicial é mais econômico, principalmente quando comparado à justiça comum. “Para protestar não é preciso contratar um advogado, o que pode reduzir bastante os custos envolvidos no processo. Isso, além se ser uma economia, desafoga o judiciário contribuindo para que outras demandas possam ser atendidas com mais rapidez nesse âmbito”, destaca.

Quando a dívida protestada não é paga, o devedor sofre uma série de limitações, como explica o tabelião: “O devedor fica impedido de realizar financiamentos e empréstimos, encontra ressalvas em sua agência bancária para retirada de talões de cheque e cartões, entre outros.” Além disso, a dívida protestada não prescreve, as restrições desaparecem apenas com a quitação do valor devido.

Para protestar

O Instituto de Protesto-MG, disponibiliza a Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos (CRA), um sistema que facilita não apenas o envio e acompanhamento de títulos protestados, mas também ajuda o devedor a regularizar sua situação. Já que a ferramenta tem todas as orientações necessárias para a quitação de débitos. O acesso pode ser feito por meio do www.protestomg.com.br. Quem preferir, também pode protestar pessoalmente nos cartórios, é necessário apenas ter um título ou documento que comprove a dívida.

Entre os documentos que podem ser protestados em cartórios estão: cheques, contratos, aluguéis e encargos condominiais, notas promissórias, duplicatas, confissões de dívida, sentenças judiciais condenatórias ou declaratórias, células de crédito bancário, certidões de dívida ativa e outros.

Consultas de CPF/CNPJ e pedidos de certidão também podem ser feitos pelo protestomg.com.br. Os cartórios de protesto contam com um banco de dados, que pode ser consultado, gratuitamente, por qualquer pessoa, sem necessidade de cadastro prévio. O site reúne informações sobre protestos no Brasil inteiro.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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