Gestão

Prazos para inscrição no CAR e vigência da APF terminam dia 31 de dezembro

Sistema Famato alerta os produtores rurais de Mato Grosso para ficarem atentos ao prazo final (31 de dezembro) para inscrição no CAR


Publicado em: 11/12/2018 às 10:20hs

Prazos para inscrição no CAR e vigência da APF terminam dia 31 de dezembro

O Sistema Famato alerta os produtores rurais de Mato Grosso para ficarem atentos ao prazo final (31 de dezembro) para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e vigência da Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural (APF).

O registro do CAR é obrigatório, por isso os produtores devem declarar as informações ambientais de suas propriedades rurais. “Esse é o primeiro passo para regularização ambiental do imóvel e obtenção de qualquer licença ambiental para uso ou exploração dos recursos naturais da propriedade rural. Além disso, para financiamentos bancários é necessário apresentar o recibo do CAR”, esclareceu a analista de Meio Ambiente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Laura Rutz.

Para requerer o CAR em Mato Grosso é necessário possuir o certificado digital. Além disso, para fazer a inscrição o produtor não é obrigado a contratar um responsável técnico. No entanto, mesmo sem essa obrigatoriedade, a Famato sugere aos produtores rurais que contratem um profissional para evitar erros e problemas futuros. Caso a declaração seja feita de forma incorreta, o cadastro poderá ser cancelado e o proprietário pode responder por informações falsas.

O produtor que não fizer a inscrição no CAR até o dia 31 de dezembro perderá os benefícios do Código Florestal (Lei 12.651/2012) como, por exemplo, o direito de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) que traz diversas formas de regularizar os passivos ambientais do imóvel (Reserva Legal e APP). Além disso, o produtor pode ser autuado pelo órgão ambiental.

A analista explica que a APF substitui provisoriamente a Licença Ambiental Única (LAU) para atividades de agricultura e pecuária extensiva e semiextensiva por um período de dois anos. “Embora seja uma autorização provisória, ela permite a regularização da atividade. Portanto, a APF é exigida para todas as propriedades rurais que exercem atividade agrícola ou pecuária, independentemente, do tamanho”, reforçou Laura.

O prazo de vigência da APF termina dia 31 de dezembro, podendo ser prorrogado pelo órgão ambiental ou instituído outro documento ambiental que venha a substitui-la. Vale ressaltar que a APF é obrigatória e quem não tiver está sujeito a autuação pelo órgão ambiental competente.

O formulário para emissão da APF está disponível no portal da Sema (http://www.sema.mt.gov.br/) e seu preenchimento é de ato declaratório. A autorização é expedida gratuitamente.

Fonte: FAMATO - FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO

◄ Leia outras notícias