Certificação

Mudanças e novas exigências do Selo Mais Integridade 2020 podem reduzir número de empresas inscritas

A especialista em Compliance do Martinelli Advogados, defende que as alterações para obtenção do Selo são positivas e reforçam o compromisso das empresas do agronegócio com a transparência e gestão de riscos


Publicado em: 17/03/2020 às 13:40hs

Mudanças e novas exigências do Selo Mais Integridade 2020 podem reduzir número de empresas inscritas

As empresas que tiverem interesse em obter o Selo Mais Integridade 2020 terão que cumprir mais etapas e se adequar às mudanças previstas na portaria 61/2020, divulgada na última semana. O selo foi criado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para reconhecer empresas e cooperativas do agronegócio que desenvolvam práticas de integridade, ética, responsabilidade social e sustentabilidade, adotando políticas de governança e gestão de riscos capazes de evitar desvios de conduta e mitigar práticas de fraude, suborno e corrupção (integridade).

Entre as mudanças mais importantes desta nova edição estão a exigência de resumo das principais ações realizadas nos exercícios de 2019/2020 sobre Transparência e Gestão de Risco implementadas até o momento; sobre prazo de comprovação de treinamentos ficou definido o período menor que 24 meses; e as cooperativas, assim como as demais empresas do Agronegócio, não precisarão apresentar Relatório de Sustentabilidade atestado por entidade certificadora de âmbito nacional ou internacional, podendo apresentar o seu próprio Programa de Gestão Sustentável (foco meio ambiente).

Para Vanessa Nascimento, advogada especialista em Compliance do escritório Martinelli Advogados, as alterações são importantes para reforçar a credibilidade da premiação, e para alcançar as cooperativas. “Com o Selo, o agronegócio brasileiro tem a oportunidade de demonstrar ao mercado externo que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento está trabalhando para tornar o setor mais confiável, livre de práticas corruptas e responsável social e ambiental”, comenta.

Os requisitos para habilitação ao Selo avaliam a conduta trabalhista da empresa, principalmente com relação à prática de trabalho escravo ou análogo à escravo, consciência ambiental e responsabilidade social, além de práticas anticorrupção comprovadas. “De acordo com nossos clientes, a imagem de integridade, e a existência de práticas sustentáveis atestada pelo Selo, facilita também a concessão de oportunidades financeiras por meio de investidores, bancos e outras instituições financeiras”, detalha Vanessa.

Os interessados podem se inscrever entre os dias 2 de março e 1º de junho de 2020, diretamente no site oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, preenchendo o formulário disponibilizado neste link, onde há também a portaria completa.

Fonte: Textual Comunicação

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