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MP 884 assegura longevidade ao CAR e beneficia produtores rurais

Para entidade, antigo prazo limitava potencial do Cadastro e colocava em risco capacidade de combate ao desmatamento


Publicado em: 21/06/2019 às 12:20hs

MP 884 assegura longevidade ao CAR e beneficia produtores rurais

A Sociedade Rural Brasileira (SRB) parabeniza os esforços da ministra da Agricultura, Tereza Cristina, na aprovação da Medida Provisória 884. Publicada pelo Governo Federal nesta sexta-feira, a MP acaba com o prazo para que propriedades rurais sejam inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A medida assegura que o CAR fique aberto para receber novas inscrições e atualizações a qualquer momento, atendendo a reivindicação de produtores que ainda não conseguiram se cadastrar.

O prazo para inscrição no CAR havia se encerrado em 31 de dezembro de 2018. Pela regra atual, quem não aderiu seria proibido de acessar o crédito rural oficial. De acordo com a SRB, impor uma data limite para inscrição era uma decisão prejudicial aos produtores. Isso porque, segundo a entidade, o processo de inscrição atravessa diversos entraves em razão do grande volume de imóveis rurais cadastrados e a complexidade no cruzamento da base de dados.

A SRB ressalta que já são mais de cinco milhões de propriedades registradas, ou seja, a maior parte dos produtores rurais brasileiros já se cadastrou com antecedência, cumprindo suas obrigações antes do prazo da Lei. Segundo a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), apenas 10% dos produtores ainda estão fora do CAR. “Abrindo mão para que algumas áreas ficassem de fora, o cadastro perderia sua força como instrumento de combate ao desmatamento e outros crimes ambientais”, diz o presidente da entidade, Marcelo Vieira.

A Sociedade Rural Brasileira apoia a MP 884 e exalta o trabalho de parlamentares, lideranças, entidades e produtores que lutam para que os instrumentos do Código Florestal sejam permanentes. O CAR deve cumprir sua função pública de reunir informações de monitoramento, pois só assim se tornará efetivamente um cadastro efetivo de gestão da propriedade rural.

Fonte: SRB - Sociedade Rural Brasileira

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