Meio Ambiente

MEIO AMBIENTE: Governo prorroga prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural

O presidente da República, Michel Temer, assinou, na última sexta-feira (29/12), decreto que prorroga prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Segundo o documento, os produtores têm até 31 de maio de 2018 para realizar a adesão ao banco de dados


Publicado em: 03/01/2018 às 17:00hs

MEIO AMBIENTE: Governo prorroga prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural

Políticas públicas - O CAR é importante para tornar mais eficiente as políticas públicas para um dos setores produtivos mais importantes para a economia brasileira, que é a agropecuária. Com ele, será possível ter informações importantes para melhorar as ações governamentais para esse público. Até 30 de novembro de 2017, já foram cadastrados mais de 4.5 milhões de imóveis rurais, totalizando uma área de 420.722.670 hectares inseridos na base de dados do sistema. Clique aqui para conferir o Boletim Informativo.

Obrigatoriedade - A adesão ao CAR é uma das obrigatoriedades previstas no Código Florestal, vigente no País desde 2013. Quem não se inscrever poderá ser impedido, por exemplo, de tomar crédito rural em agências bancárias, conforme a Lei.

Passo a passo - Conheça o passo a passo para realizar o cadastro on-line no site do Sistema de Cadastro Rural:

1. Entre na página do CAR na internet, clique neste link e acesse o site.

2. Módulo Cadastro: Baixe o programa Módulo de Cadastro e instale no seu computador. Selecione o estado em que o imóvel está localizado e, caso esteja de acordo com os termos de uso, baixe o programa conforme o sistema operacional que desejar (Windows, Linux ou Mac). Lembre-se de verificar os requisitos mínimos para operar o sistema.

3. Baixe imagens: As imagens de satélite disponíveis para cadastramento do imóvel devem ser instaladas no programa Módulo Cadastro. Você pode utilizar imagens armazenadas em disco ou obtê-las da internet. Nos dois casos, selecione o estado, a cidade e então aperte a opção baixar. Repita o procedimento selecionando municípios conforme a localização do imóvel.

4. Cadastro do imóvel: Na opção Cadastro de Imóveis acesse o botão cadastrar novo imóvel e selecione o tipo de imóvel que irá cadastrar. Depois de identificar o responsável pelo cadastramento, forneça dados e informações de identificação do proprietário ou possuidor. No final, responda ao questionário, fornecendo informações complementares sobre a situação do imóvel. Selecione Finalizar e armazene o protocolo que será emitido.

5. Enviar cadastro: Após finalizar o cadastro ou retificação do Imóvel Rural, é necessário enviá-lo ao SiCAR pela internet para emissão do Recibo de Inscrição CAR. Selecione a opção Gravar para envio. Após salvar o arquivo, acesse a opção enviar. Localize e selecione o arquivo e então envie apertando o botão correspondente. Em caso de sucesso você receberá uma mensagem de confirmação.

6. Retificação do cadastro: Esse passo só pode ser realizado informando o número de inscrição do CAR. Caso perceba que cometeu algum erro ou precise complementar informações para que possa retificar o cadastro, o número deverá ser enviado ao SiCAR, com emissão do recibo de inscrição.

7. Análise do imóvel: As inscrições recebidas pelo SiCAR serão submetidas às regras de validação e análise automática e passarão por análise e validação por parte de órgão competente, dos documentos e informações apresentados. Pendências e inconsistências serão comunicadas ao responsável pela inscrição, para que seja feita a adequação, se necessário, das informações declaradas.

Fonte: Palácio do Planalto

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