Publicado em: 10/12/2018 às 18:40hs
Em vigor desde ontem, 05/12/2018, o Decreto nº 63.882, de 04 de dezembro deste ano, do Estado de São Paulo, acrescenta dispositivo ao Decreto nº 63.296/2018 para estabelecer que as atividades de bovinocultura de corte em confinamento, avicultura e suinocultura, existentes em 21 de março de 2018, poderão ser submetidas ao licenciamento ambiental até 28 de fevereiro de 2019.
Clique aqui para acessar, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a íntegra do novo Decreto.
Fonte: Assessoria de Imprensa FIESP
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