Assuntos Jurídicos

Justiça condena fabricante por ineficácia de inseticida

Corteva afirma que vai recorrer da decisão e defende eficiência do inseticida Thionex


Publicado em: 07/12/2018 às 14:40hs

Justiça condena fabricante por ineficácia de inseticida

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou a DuPont (atualmente vinculada à Corteva) por alegada ineficácia do inseticida Thionex 350 EC (endossulfan). Um produtor rural do MT alegou que o produto não conteve os percevejos em sua lavoura de soja, conforme a bula indicava.

O autor da ação comprou oito mil litros do inseticida Thionex 350 pelo valor de R$ 400.943,77 à época. De acordo com a decisão de segunda instância, o produto não controlou os percevejos da lavoura do cliente, tal como indicado no rótulo de venda, e gerou prejuízos advindos do aumento de custo da produção e da queda da produtividade das áreas rurais onde foi aplicado.

“Diante da existência de um conjunto probatório seguro e capaz de atestar a ineficiência do fungicida THIONEX 350, vislumbra-se o nexo de causalidade entre o uso do produto aplicado nas lavouras e os prejuízos advindos do aumento do custo de produção e/ou da quebra de produtividade da safra, impondo-se à inexigibilidade das duplicatas e à reparação material advinda desse prejuízos”, afirmou a Turma Julgadora na decisão.

A decisão do TJMT determinou que a empresa restitua os gastos com o produto adquirido, bem como com os demais inseticidas utilizados para controlar as pragas, desde a data do efetivo desembolso. Questionada pelo Agrolink, a Corteva enviou o seguinte posicionamento:

“Com relação à solicitação de imprensa sobre a decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no processo que envolve o inseticida Thionex 350, a companhia esclarece que interpôs Embargos de Declaração com Efeito Infringente contra tal decisão, tendo em vista que foi contrária à sentença de Primeira Instância, a qual estava em conformidade com a conclusão da perícia. O recurso está pendente de julgamento.

Caso tal decisão seja mantida, será apresentado Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que a decisão contraria as provas demonstradas até o momento, as quais constataram que não houve ineficácia do produto.”

Fonte: Agrolink

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