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Engenheiro florestal alerta para desconhecimento do CAR e destaca importância do sistema; saiba mais

Criado para integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), o Cadastro Ambiental Rural (CAR), é indispensável para a regularização dos imóveis


Publicado em: 31/01/2018 às 15:40hs

Engenheiro florestal alerta para desconhecimento do CAR e destaca importância do sistema; saiba mais

Criado para integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), o Cadastro Ambiental Rural (CAR), é indispensável para a regularização dos imóveis. Contudo, sua comprovação, que depende do status no sistema junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), ainda é desconhecida por muitos produtores, que devem dar sequência aos procedimentos de regularização para mantê-lo Ativo.

Assim, para facilitar a adesão, a SEMA desenvolveu o SIMCAR. De acordo com o engenheiro florestal João José de Miranda Neto, este sistema fez com que a comprovação deixasse de ser um mero título carimbado e assinado pelo órgão, com prazo predefinido para vencimento, tornando-se um “status on line”. Situação que pode mudar dependendo dos fatos subsequentes a inscrição da propriedade.

Ele explica que, conforme dispõe o art. 18 do Decreto Estadual 1.031/2017, ao realizar o cadastro, o status passa a ficar Ativo. “Trata-se de uma importante estratégia para colocar inicialmente todas as propriedades inscritas na regularidade, evitando a insegurança jurídica no agronegócio”, diz. A partir disso,o CAR será analisado pela equipe da Pasta para fins de validação das informações declaradas.

O engenheiro florestal João José de Miranda Neto

Caso os profissionais detectem alguma pendência técnica ou necessidade de complementação de informações, o proprietário (ou responsável técnico) será notificado a apresentar as informações ou retificações exigidas. Se a notificação não for atendida dentro do prazo de 90 dias, o CAR ficará com status Suspenso até que as adequações sejam comprovadas. Atendidas as exigências, o cadastro será validado e possuirá então caráter permanente.

“Isto significa dizer que o órgão concordou com todas as documentações apresentadas e informações declaradas, assim como anuiu à vetorização (desenho) das feições da propriedade, tais como: delimitação da área total do imóvel, da reserva legal e da área de uso consolidado; como também dos rios, córregos, lagoas etc”, afirma o engenheiro. Caso a propriedade não apresente passivo, considera-se que foi alcançada a regularidade. Assim, o status só muda se houver infração.

Os produtores devem estar alerta também há outra novidade.Lançado há poucos dias pela Secretaria, em atendimento ao decreto estadual 1.253/2017, o módulo do PRA (que faz parte do sistema SIMCAR) já está recepcionando os Planos de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA) e as Declarações de Área para Compensação. Ao analisar o PRADA, a Pasta poderá exigir complementações e em caso de não atendimento dentro do prazo de 90 dias, o status do CAR mudará automaticamente de Ativo para Suspenso.

Miranda Neto ressalta que atualmente as instituições financeiras já exigem durante a concessão de crédito rural, com base na resolução 3.545/2008 do Banco Central, documento comprobatório da regularidade ambiental do imóvel. Isso pode ser suprido com a simples consulta da instituição financeira ao sistema do CAR.

Ele destaca ainda que o Cadastro constitui a base de todo produto ligado a SEMA, sendo, portanto, pré-requisito para licenciamento de todas as atividades realizadas no interior da propriedade, como: licenciamento da atividade Agrícola e Pecuária, licenciamento de Armazéns e Silos, Suinocultura, Confinamentos, Pivôs de Irrigação, Projetos de Desmatamento, Projetos de Manejo Florestal, dentre outros. Sendo assim, a suspensão implica na suspensão de todas as autorizações e/ou licenças expedidas para a propriedade, o que pode caracterizar infração ambiental.

Prazo

Os produtores rurais brasileiros terão até o dia 31 de maio de 2018 para fazer a sua inscrição ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme Decreto n° 9.257 publicado em dezembro no Diário Oficial da União. Em Mato Grosso, para aqueles que já estão cadastrados o prazo para a retificação das informações no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar) segue até o dia 30 de junho deste ano, como assegura o Decreto nº 1.317, de 21 de dezembro.

Nos primeiros cinco meses de funcionamento, o Simcar analisou automaticamente os 113,5 mil cadastros na base de dados da Sema. Desse total 24,5 mil cumpriram as pendências e passaram para a análise de técnicos; 3.798 já foram analisados e 466 validados. Na comparação com o antigo sistema federal (Sicar), que em 2 anos e meio, analisou apenas 2,5 mil e validou 100, o desempenho do atual sistema é mais de 2,8 mil % superior.

Recentemente o titular da Sema, André Baby falou sobre as vantagens do sistema, que, ao contrário do Sicar, que era declaratório, adota um cadastro completo com informações obrigatórias e validações automáticas. “Como nós temos uma alta demanda para fazer a atualização e validação, entendemos, por bem, que seria importante ampliar um pouco mais o prazo para que todos os produtores pudessem acessá-lo”.

Fonte: Agro Olhar

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