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CNA pede ao STF julgamento urgente do pedido liminar de ação contra tabelamento do frete

Diante da falta de acordo em nova reunião, entidade defende suspensão da medida para evitar mais prejuízos ao setor agropecuário e à população brasileira


Publicado em: 29/06/2018 às 11:40hs

CNA pede ao STF julgamento urgente do pedido liminar de ação contra tabelamento do frete

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) reiterou nesta quinta (28) a necessidade de urgência na apreciação da liminar para que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda o tabelamento dos preços mínimos do frete, na ação protocolada pela própria entidade na Suprema Corte há duas semanas.

A medida foi tomada em razão da falta de acordo na audiência realizada com o ministro Luiz Fux, com a participação de caminhoneiros e do setor produtivo, para uma nova tentativa de buscar o consenso, o que não ocorreu. Desta forma, a CNA defende, o quanto antes, que a liminar seja analisada para suspender o tabelamento do governo.

“É uma situação insustentável, que clama por imediata intervenção do Poder Judiciário”, diz a CNA na ação. “Não tivemos acordo e insistimos com o Ministro a necessidade de se avaliar a liminar de forma rápida porque já está tendo impacto gigante na cesta básica, ou seja, na mesa da população brasileira”, ressaltou o chefe da Assessoria Jurídica da CNA, Rudy Maia Ferraz.

Com o tabelamento, a CNA projeta uma alta de 12,1% no preço dos produtos da cesta básica até julho, impactando produtos como arroz, carnes, feijão, leite, ovos, tubérculos, frutas e legumes. Esses produtos representam 90,4% da cesta básica de alimentos. Desta forma, as famílias brasileiras, principalmente as mais carentes, vão gastar mais de 50% da renda com os alimentos.

O Ministro Fux, relator das ações que questionam o tabelamento do frete no STF, vai realizar audiência pública no dia 27 de agosto para discutir o tema e só depois vai tomar uma decisão. Contudo, a CNA defende que a liminar seja concedida ainda nesta semana, uma vez que o Judiciário terá recesso no mês de julho.

O tabelamento do frete começou a valer há um mês com a edição da Medida Provisória (MP) 832, que tramita no Legislativo. “É imperioso e urgente o deferimento da medida cautelar pelo relator para suspender a eficácia da Medida Provisória 832”, diz outro trecho do pedido de concessão da liminar apresentado pela CNA.

Fonte: Assessoria de Comunicação CNA

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