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Bônus do PGPAF calculado pela Conab paga mais para produtos do Norte-Nordeste

A medida começa a valer a partir desta sexta-feira (10) e vai até 9 de junho


Publicado em: 09/05/2019 às 11:30hs

Bônus do PGPAF calculado pela Conab paga mais para produtos do Norte-Nordeste

A lista publicada com os novos descontos do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) oferece abatimentos maiores para produtos de estados das regiões Norte e Nordeste. A medida começa a valer a partir desta sexta-feira (10) e vai até 9 de junho. O cálculo é feito pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) com base nos preços de mercado do mês de abril e segue ordem de percentual definida em portaria que saiu hoje (8) no Diário Oficial da União (DOU).

O produto com maior desconto, repetindo destaque do mês passado entre os 11 classificados, é o feijão caupi produzido no estado do Tocantins, com direito a 67,56% de bônus. Em Mato Grosso, o percentual para o produto foi de 42,16% e no Piauí, de 36,87%. Na listagem de maior pagamento vêm ainda o babaçu (50,66% em TO, 40,79% no MA e 39,14% no PI), o mel (40% em SC, 27% na BA e 25% no PI), a mandioca (21,04% no CE, 20,65 no ES e 13,75% na PB) e o açaí (20,63% no AC). Os outros produtos são abacaxi, cacau, castanha de caju, leite e uva que receberam menor bonificação.

Já para as cestas de produtos, o percentual calculado foi de 6,03% para o Ceará, 5,16% para o Espírito Santo, 3,83% para Pernambuco, 3,44% para a Paraíba e 1,77% para Alagoas. O bônus da cesta, que é obtido da média ponderada dos bônus de produtos como feijão, milho, leite e mandioca, é utilizado quando não for identificado item com maior renda para o agricultor.

O agricultor tem direito ao benefício quando o valor de mercado dos produtos contemplados fica abaixo do preço de garantia. O desconto do bônus pode ser utilizado tanto por agricultores familiares como extrativistas, nas operações e parcelas de crédito rural do financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

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