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Aras diz ao STF que tabela de frete é inconstitucional

Aras argumenta que a tabela deixa vulneráveis os "princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, bem como os limites constitucionais da subsidiariedade da atuação estatal direta no domínio econômico"


Publicado em: 06/03/2020 às 11:00hs

Aras diz ao STF que tabela de frete é inconstitucional

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta quarta-feira (4) no qual afirma que o tabelamento do frete rodoviário é inconstitucional.

Aras argumenta que a tabela deixa vulneráveis os "princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, bem como os limites constitucionais da subsidiariedade da atuação estatal direta no domínio econômico".

O parecer foi dado em razão de três ações que tramitam na Corte e questionam a tabela e representa uma mudança na posição da PGR sobre o tema. No ano passado, a então procuradora-geral Raquel Dodge defendeu a validade do tabelamento nas mesmas ações.

Em abril de 2019, Dodge afirmou Supremo que a livre iniciativa e livre concorrência não têm valor absoluto e podem ser relativizados para a proteção de outros valores.

As entidades que questionam o tabelamento no STF argumentam que a medida fere a iniciativa do livre mercado e é uma interferência indevida do Estado na atividade econômica e na iniciativa privada.

A tabela com os preços mínimos para os fretes rodoviários foi estabelecida por uma medida provisória (MP) editada pelo presidente Michel Temer durante a greve dos caminhoneiros, em maio de 2018. A MP foi aprovada pelo Congresso Nacional e virou lei.

Na manifestação ao STF, Aras afirma que o transporte rodoviário de cargas "é atividade de titularidade privada que se insere, por completo, no âmbito da livre iniciativa".

"A intervenção estatal, entretanto, ao estabelecer valores mínimos obrigatórios, impede que prestadores mais eficientes possam disponibilizar seus serviços a valores mais módicos do que os tabelados", argumenta.

Ainda segundo o procurador-geral, a lei incentivou as transportadoras a adquirir seus próprios caminhões sem se sujeitar ao tabelamento, diminuindo o número de autônomos, o que prejudicou o processo competitivo e agravou falhas de preços do mercado.

"No afã de proteger o mercado, prejudicou-se o processo competitivo, em violação à livre iniciativa e à livre concorrência", diz Aras no parecer.

O relator do caso no Supremo é o ministro Luiz Fux. O julgamento das ações estava marcado para fevereiro, mas foi retirado de pauta. Fux marcou uma audiência de conciliação entre governo, caminhoneiros e empresas para 10 de março. Se não houver acordo, não há previsão para a retomada do julgamento.