Assuntos Jurídicos

Agronegócio e as patentes: mudança de perfil dos players

Quem acompanha as notícias já deve ter percebido que há, cada vez mais, manchetes tratando da discussão de cobrança de royalties envolvendo patentes


Publicado em: 07/10/2019 às 07:20hs

Agronegócio e as patentes: mudança de perfil dos players

Na realidade, a discussão sempre existiu, mas era preponderante ao contexto farmacêutico. A disputa, geralmente, se dava entre uma empresa fabricante de genéricos e uma empresa desenvolvedora de medicamentos de referência, sobre a validade ou a infração de uma patente. Não é de surpreender, visto que os números que giram em torno de 1 dia de medicamento na prateleira do mercado brasileiro somam milhões – a mais ou a menos – no bolso de quem explora ou deixa de explorar, respectivamente, determinado produto.

Mais recentemente, aparece como player de peso no assunto envolvendo patentes a indústria agro, particularmente de grandes culturas. Também neste caso estamos tratando de cifras bilionárias, já que o Brasil é um dos maiores produtores e exportadores de commodities. A despeito do crescimento dos produtos orgânicos e das pequenas culturas para comércio local, é inquestionável que são ainda as grandes culturas, regadas a muito investimento em tecnologia - como no caso dos transgênicos -, as que geram importante riqueza e abastecem os países mundo afora. Soja, milho e algodão são os exemplos mais típicos.

Nesta seara, temos de um lado as indústrias e instituições de pesquisa, desenvolvedoras das tecnologias – por exemplo, das plantas transgênicas – e, de outro, os produtores – licenciados das tecnologias que produzem as culturas em grande escala. No meio do caminho, o objeto de discussão é fatalmente o mesmo: patentes.

Este é o caso de ação recente que circula na mídia, encabeçada pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja/MT) contra a Monsanto – agora Bayer –, desenvolvedora de variedade particular de soja transgênica. Discute-se a cobrança de royalties pela empresa, titular da patente, cuja validade está sendo questionada pela associação.

Como é comum aos setores de ponta, a proteção de tecnologias novas, inventivas e suscetíveis à aplicação industrial é, idealmente, conferida por patentes. E como funciona a proteção? Compete ao próprio sistema patentário que as tecnologias patenteadas permitam ao titular a exclusão de terceiros do mercado, cabendo remuneração em forma de royalties. Em troca, compromete-se o desenvolvedor da tecnologia a revelar à sociedade sua invenção, de forma que possa ser reproduzida. Com isto, garante-se que, em troca do privilégio de exploração por um período (de usualmente 20 anos), a invenção revelada seja somada ao conhecimento já existente e gere assim mais tecnologia, promovendo o desenvolvimento econômico e social. Após a vigência da patente, portanto, a tecnologia passa a ser de domínio público.

No setor de alimentos, temos o seguinte cenário de negócios, intermediado por patentes: em uma ponta, há o interesse dos produtores por tecnologias que possibilitem a obtenção de vegetais com maior qualidade nutricional, maior rendimento, maior resistência a insetos e/ou maior resistência a herbicidas, por exemplo, o que garante insumos melhores e/ou mais baratos. Na outra ponta, há o interesse das empresas ou instituições de pesquisa desenvolvedoras de tecnologias, que almejam recompensa financeira pelo tempo e dinheiro despendidos nas pesquisas que levaram à obtenção das novas técnicas.

Independentemente de como os interesses são firmados, quando o assunto esbarra em tecnologias protegidas, emerge a necessidade de maior cautela por parte desses players, seja para o início do desenvolvimento tecnológico, seja para a colocação do produto no mercado, ou mesmo para a celebração de acordos e contratos com base em tecnologias. De um lado, torna-se fundamental a correta proteção das inovações desenvolvidas. Patentes “fracas” ou mal redigidas podem ser objeto de ações administrativas por terceiros durante o processamento dessas patentes no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), ou de ações judiciais, o que poderia impedir a concessão das mesmas ou até anular a patente já concedida. Por outro lado, torna-se relevante entender quais tecnologias são protegidas por quais patentes – a título de que se paga royalties? –, bem como garantir que os royalties pagos por tecnologias patenteadas são, de fato, devidos – caso as patentes cumpram com os requisitos para a obtenção do privilégio.

Trata-se de um assunto que, no papel, parece simples. Contudo, na prática, depare-se com tarefa da mais alta complexidade, tanto pela matéria técnica, quanto pelos interesses envolvidos. Desenvolvedores de tecnologia e produtores dependem uns dos outros e compartilham interesses comuns. Desta forma, quando a discussão dos negócios atinge o patamar técnico-jurídico de patentes, tendo como pano de fundo o agrobusiness, exige-se um grau de expertise particularmente elevado de especialistas da área.

Fato é que, com cada vez mais frequência, observam-se diferentes setores tecnológicos brasileiros dando a devida importância à propriedade intelectual – seja a sua própria, seja a de terceiros –, e passando a enxergá-la como área estratégica inerente ao negócio, como já ocorre em países desenvolvidos. Passam, ainda, a enxergá-la como ferramenta para ganhar ou evitar a perda desnecessária de dinheiro. Assim, vamos aos poucos acompanhando a mudança de perfil dos players da agroindústria: de meros expectadores para protagonistas conscientes.

Isabella Katz Migliori é doutora em Ciências e especialista em propriedade intelectual no Lobo de Rizzo.
Ana Paula Celidonio é sócia-gestora da área de propriedade intelectual do mesmo escritório.

Fonte: Grupo Casa

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