Culturas Florestais

Conab passa a contar com orçamento de R$ 25 milhões para PGPM-Bio

O novo valor foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (14) pela Portaria Interministerial nº 1


Publicado em: 17/07/2020 às 17:20hs

Conab passa a contar com orçamento de R$ 25 milhões para PGPM-Bio

Os recursos destinados às operações da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio) tiveram um incremento de 56%. A partir desta adição, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) passa a ter R$ 25 milhões para garantir o preço mínimo estabelecido pelo governo federal a 17 produtos extrativos. O novo valor foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (14) pela Portaria Interministerial nº 1.

O aumento nos recursos se deve à maior expectativa de pedidos de subvenção à Conab e da inclusão do pirarucu de manejo na lista de produtos contemplados pela Companhia. Os pescadores poderão solicitar o pagamento da subvenção ao produto, a partir da comprovação da nota fiscal da venda a um preço inferior ao estabelecido pelo governo federal.  Nesta safra, foi fixado em R$ 7,83/kg, conforme a Portaria nº 313, de 30 de dezembro de 2019, até o limite de R$ 2.500. 

Além da nota fiscal, os produtores devem apresentar a guia de trânsito para o pescado e a autorização de cota, ambos emitidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que comprovem a origem manejada do peixe. A subvenção, no caso do pirarucu, é válida para o estado do Amazonas.

A PGPM-Bio oferece subvenção a vários produtos extrativos da floresta, sempre que os pequenos produtores comprovarem a sua venda por valores abaixo do valor de referência definido. Com isso, ele tem garantido o fortalecimento do seu negócio  e a garantia de um preço mínimo para produtores ou catadores, por meio de uma subvenção direta.

A política visa o fortalecimento e o desenvolvimento socioeconômico dos povos e comunidades tradicionais, a permanência do homem na floresta, além da conservação, preservação e uso sustentável dos recursos naturais.

Confira aqui a portaria que traz os limites dos produtos amparados pela PGPM-Bio.