Biotecnologia

Biodiversidade e Biotecnologia

2010 é o Ano Internacional da Biodiversidade, e em outubro ocorrerá a 10ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), a COP 10, em Nagoya, no Japão


Publicado em: 15/07/2010 às 10:03hs

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O objetivo da Convenção é preservar a biodiversidade, o uso sustentável de seus componentes e fomentar a repartição dos benefícios oriundos da utilização dos recursos genéticos.

Em paralelo à COP10 ocorrerá a MOP5, reunião do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança. A relação entre biodiversidade e biotecnologia é o foco desse Protocolo, já que é importante assegurar que o desenvolvimento da biotecnologia não traga danos à biodiversidade.

Na MOP5, as Partes deverão adotar um regime de responsabilidade e compensação por danos que organismos geneticamente modificados vivos (OVMs) possam causar à biodiversidade. O escopo do Protocolo deve considerar um grão de soja ou de milho, bactérias e qualquer OVM que possa transferir ou replicar material genético.

A idéia de um mecanismo de responsabilidade e compensação por danos é, na prática, uma forma de regular exceções, e possibilitar que caso danos concretos aconteçam, a biodiversidade seja restaurada.

No entanto, apesar dessa clareza quanto ao objetivo da negociação, existem propostas descabidas que precisam ser seriamente combatidas. A idéia de criar seguros para poder vender qualquer OVM - seja um grão que será usado para processamento ou uma bactéria de uso industrial - é, no mínimo, desprovida de fundamentos científicos.

Fazendo um paralelo com as regras da Organização Mundial do Comércio que regulam medidas destinadas a proteger a vida e a saúde humana, animal e vegetal, a idéia dos seguros somente seria justificada caso esses produtos efetivamente trouxessem uma ameaça concreta de danos à biodiversidade.

O argumento do princípio da precaução, pelo qual medidas devem ser tomadas quando os riscos são desconhecidos, não cabe como regra geral, pois além dos OVMs passarem por análise de risco, o comércio desses produtos ocorre quando ambos os países autorizam. Além disso, a idéia do princípio de precaução já amadureceu o suficiente a ponto de exigir um mínimo de evidências e dados para que seja possível justificar a adoção de medidas preventivas.

Da mesma forma que um OVM pode vir a causar um dano à biodiversidade, um produto híbrido, orgânico ou convencional também pode causar danos, e, curiosamente, esses produtos passam por seus processos de análise de risco e são utilizados sem que haja uma preocupação exacerbada.

Outro argumento contra a adoção de seguros ou garantias financeiras é o aumento do custo de alimentos, energia e fibras sem que isso seja necessário para preservar a biodiversidade. É muito mais eficaz os países criarem um fundo para reparar danos sérios e mensuráveis, com o apoio de empresas e de ONGs, do que aumentar o preço de milhares de alimentos, bebidas e produtos, que, na prática, não poderão replicar seu material genético.

E aí aparece outro ponto sensível da negociação, que é a idéia de incluir produtos derivados, o que é flagrantemente contra os objetivos do Protocolo, pois somente produtos que possam transferir material genético devem ser considerados.

O Brasil não defende a adoção de seguros ou garantias financeiras. É essencial que o setor privado de sementes, grãos, enzimas, bactérias, árvores e microorgismos derivados da biotecnologia acompanhe essa discussão e forneça suporte para os negociadores brasileiros, que enfrentarão uma dura negociação em outubro.

O que esta em jogo não é o interesse maior em proteger a biodiversidade, mas sim, criar obstáculos para o desenvolvimento e a adoção de tecnologias que podem trazer inúmeros benefícios econômicos, ambientais e sociais.

O foco do Brasil nessas negociações é proteger sua biodiversidade, mas sem deixar que propostas como a idéia de seguros e de produtos derivados criem obstáculos desnecessários ao país. Biodiversidade e biotecnologia não são universos que se chocam, mas sim, que podem ser mutuamente benéficos.

Rodrigo C A Lima - Advogado, Gerente-geral do Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais (ICONE), Conselheiro do Conselho de Informações sobre Biotecnologia (CIB).

Fonte: Perspectiva Brasil

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