Agrotóxicos e Defensivos

RS muda regra de comercialização de agrotóxicos

A obrigatoriedade está prevista nesta IN 25 e objetivo é evitar a falsificação


Publicado em: 20/01/2021 às 08:00hs

RS muda regra de comercialização de agrotóxicos

A IN 25/2020, publicada pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR), que estabelece a obrigatoriedade de inserção na nota fiscal do número do lote, quantidade do produto, e data de fabricação/produção e data de validade do agrotóxico a ser comercializado no Rio Grande do Sul foi tema de live, no canal do Youtube da Secretaria. Cerca de 385 pessoas, entre fabricantes, comerciantes, produtores e poder público, participaram do encontro virtual coordenado por Rafael Lima, chefe da Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários (DISA) da SEAPDR.

O objetivo foi esclarecer a IN 25, publicada em dezembro de 2020, destacando a importância do preenchimento correto da nota fiscal. As regras já foram definidas pelo governo federal através do Decreto 4074/2012, que determina que as embalagens, rótulos e bulas de agrotóxicos devem ter a partida, o ano e a quantidade impressos no rótulo. A não observância desta determinação pode acarretar na suspensão do registro do produto.

Estes dados, que constam na embalagem do produto, devem estar também na nota fiscal. A obrigatoriedade está prevista nesta IN 25.  “Agora, com esta normativa, este tipo de observação vai ser objeto de fiscalização, tanto pela Secretaria da Agricultura, quanto pela Secretaria da Fazenda e pelo Ministério da Agricultura (MAPA)”, alerta Rafael Lima. Nos estados de Santa Catarina e Paraná, esta obrigatoriedade já existe desde 2017 e 2018, respectivamente.

A nota fiscal determinada pela Secretaria da Fazenda para este tipo de produto, que exige regulação sanitária, é a de Modelo I80 e pode ser acessada pelo site.

“O principal objetivo desta norma é a necessidade de rastreabilidade dos agrotóxicos comercializados no Rio Grande do Sul, já que existem muitos produtos falsificados em circulação”, destaca o chefe da DISA.

Os participantes da live fizeram diversas perguntas sobre o preenchimento da nota fiscal, os produtos que vêm do exterior, como localizar a quantidade impressa no rótulo, a obrigatoriedade da inserção do número da receita agronômica na nota fiscal, se a IN vale só para agrotóxicos ou para outros defensivos, entre outras questões. As respostas para os questionamentos estão na gravação da live no canal do Youtube que pode ser acessado.

A prorrogação do prazo de vigência da IN, que deve ser no dia 30/04/2021, após o plantio da safra de verão, será publicada nos próximos dias.

Fonte: Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do RS

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