Assuntos Jurídicos

STF decide que BNDES terá de detalhar operações com Friboi ao TCU

Primeira Turma do Supremo avaliou que dados sobre rating de crédito e estratégia de hedge não estão sujeitos ao sigilo bancário


Publicado em: 28/05/2015 às 15:20hs

STF decide que BNDES terá de detalhar operações com Friboi ao TCU

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou mandado de segurança ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a respeito de suas operações de crédito com o grupo JBS/Friboi. O BNDES foi à Justiça contra determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que previa o envio da totalidade das informações sobre esses contratos.

A decisão da primeira turma do STF acompanhou voto do relator, ministro Luiz Fux. Segundo ele, as operações de crédito entre o banco estatal e a empresa não estão sujeitas a sigilo bancário e o TCU deve acessar essas informações, consideradas imprescindíveis para a fiscalização das atividades do BNDES.

Segundo o informado pelo Supremo, a Comissão de Controles Externos da Câmara dos Deputados pediu que o Tribunal de Contas da União fizesse uma auditoria nos contratos de financiamento do banco com a empresa. Os pontos a serem analisados incluiriam critérios de escolha, vantagens sociais e eventuais prejuízos sofridos pelo banco.

“O BNDES forneceu parte das informações requeridas pelo TCU, deixando de revelar o rating de crédito, o saldo das operações de crédito, a situação cadastral e a estratégia de hedge do Grupo JBS/Friboi, por entender que esses dados estariam sob a proteção do sigilo bancário e que as operações realizadas têm natureza de contrato de financiamento, estando, por isso, resguardadas pelo sigilo bancário”, informa a nota do STF.

No entanto, no entendimento do ministro Fux, o sigilo bancário, apesar de imprescindível para a atividade econômica, não é garantia absoluta. E o repasse da totalidade das informações pedidas pelo TCU não seria quebra do sigilo.

“Aquele que contrata com o BNDES deve aceitar que a exigência de transparência tão estimada em nossa República contemporânea para o controle da legitimidade dos que exercem o poder justifica o conhecimento por toda a sociedade de informações que possam influenciar seu desempenho empresarial”, argumentou o ministro, ainda conforme a nota publicada pelo site do Supremo.

O voto vencido foi do ministro Luiz Roberto Barroso, para quem apenas parte das informações sobre as operações de crédito deveriam ser enviadas. Na avaliação dele, dados de rating de crédito e estratégia de hegde (proteção) afetariam a credibilidade a avaliação dos negócios.

Fonte: Globo Rural

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