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Renegociação de dívida do Pronaf é cancelada

Por falta de recursos no orçamento, o governo publicou ontem uma Medida Provisória (842/2018) que, na prática, cancela e restringe várias renegociações de dívidas contraídas por agricultores familiares com financiamentos do Pronaf


Publicado em: 28/06/2018 às 17:20hs

Renegociação de dívida do Pronaf é cancelada

Por falta de recursos no orçamento, o governo publicou ontem uma Medida Provisória (842/2018) que, na prática, cancela e restringe várias renegociações de dívidas contraídas por agricultores familiares com financiamentos do Pronaf. Essas renegociações, que foram incluídas como "jabuti" na lei que criou o "Refis do Funrural" e estão em vigor desde o início deste ano, chegaram a permitir descontos de até 95% sobre o saldo devedor das operações.

Segundo o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, a MP reduzirá de R$ 17 bilhões para menos de R$ 2 bilhões o custo fiscal aos cofres públicos com a renegociação das dívidas. "Essa MP reduz substancialmente o custo fiscal possível, porque agora os abatimentos passam a ser restritos a pequenos produtores apenas das regiões Norte e Nordeste", disse Mansueto, após evento no Ministério do Planejamento.

O governo piorou as condições de renegociação para as dívidas acumuladas nas regiões da Sudene (Nordeste) e Sudam (Amazônia). A MP reduziu de 95% para 70% o desconto dado sobre o total dessas dívidas com o Pronaf contratadas até o fim de 2006 e cortou de 50% para 45% o percentual de descontos dados sobre as dívidas com operações do Pronaf contratadas entre 2007 e 2011.

Apenas um dos cinco artigos da Lei do Funrural, revogados ontem por meio da MP, o 31, causava um impacto fiscal estimado em cerca de R$ 17 bilhões ao Tesouro Nacional, necessários para alongar débitos com o Pronaf acumulados por produtores rurais até dezembro de 2015. Em maio, o Ministério da Fazenda havia enviado um comunicado aos bancos públicos proibindo que renegociassem essas dívidas, por falta de caixa do governo.

À época, a Fazenda alegou que, ao derrubar vetos do presidente Michel Temer à Lei do Funrural que provocavam grande impacto fiscal, o Congresso não havia previsto receitas equivalentes para as despesas que estava criando, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Um mês depois, portanto, o governo editou a MP extinguindo essa e mais outras quatro renegociações de dívidas.

Além das dívidas com o Pronaf, a MP também cancelou renegociações de outras dívidas com crédito rural que contavam com subsídios federais, como o Programa de Cooperação Nipo Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer) e Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera), que geravam impacto menor.

A MP ainda precisa ser aprovada pelo Congresso, às vésperas das campanhas eleitorais que mobilizam boa parte dos deputados federais e senadores com mandato, e tem potencial para provocar a resistência de partidos da oposição e de entidades ligadas à agricultura familiar.

"O governo vai ter sérias dificuldades de aprovar esssa MP, porque será difícil que qualquer parlamentar que derrubou os vetos de Temer meses atrás tenha coragem para votar agora uma lei que vai prejudicar os produtores rurais", disse o deputado Zé Silva (SD-MG), autor do projeto de lei que criou o "Refis do Funrural" e que atua a favor da agricultura familiar.

Deputados da bancada ruralista, que foi determinante para a queda dos vetos, afirmam que nem todos os pontos vetados por Temer foram acordados com o governo e preferem pôr a culpa no presidente do Congresso, Eunício oliveira (MDB-CE), que teria quebrado esse acordo e determinado que a votação fosse em bloco e não individual. Esse procedimento, alegam, teria levado à queda de vetos que impuseram grande impacto fiscal.

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores (Contag), Aristides Santos, disse que a entidade vai mobilizar deputados e cobrar do governo um projeto de crédito suplementar para garantir as renegociações de dívidas do Pronaf, já que até hoje o Banco do Brasil está impossibilitado de renegociar esses débitos.

Fonte: Avisite

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