Meio Ambiente

Produtores rurais da região Oeste do PR tiram dúvidas sobre o Cadastro Ambiental Rural

Proprietários rurais da região Oeste do Estado se reuniram nessa quinta-feira (24) com técnicos do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para tirar dúvidas sobre a obrigatoriedade e como fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR)


Publicado em: 30/07/2014 às 18:50hs

Produtores rurais da região Oeste do PR tiram dúvidas sobre o Cadastro Ambiental Rural

Os encontros em Santa Helena e Toledo foram promovidos pela Federação dos Trabalhadores Rurais do Paraná (Fetaep) e o Sindicato Rural de Toledo, respectivamente, e somaram a participação de mais de 100 proprietários rurais.

O objetivo dos encontros foi auxiliar os proprietários e posseiros rurais quanto à obrigatoriedade estabelecida pelo Novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/12), regularizado pelo Decreto Presidencial nº 8235/14, pela Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente nº 02/14 e pela portaria do IAP nº 097/2014. "O cadastro é obrigatório para todos os proprietários rurais. O que muda são as exigências ambientais de acordo com o tamanho da propriedade rural", explica a diretora de Restauração e Monitoramento da Biodiversidade do IAP, Mariese Muchailh.

O presidente do IAP, Luiz Tarcisio Mossato Pinto, lembrou que para auxiliar os grandes e, principalmente os pequenos produtores rurais, as parcerias são muito importantes. "O IAP fará a avaliação e validação dos cadastros e não poderá atuar diretamente junto a todos os proprietários. Por isso, são muito importantes essas parcerias com organizações e sindicatos rurais, que serão multiplicadores de conhecimento", afirmou.

O representante da Emater, Adalberto Telesca Barbosa, também falou sobre a necessidade de orientar os produtores corretamente, já que há um prazo estipulado por lei para efetivar o Cadastro Ambiental Rural. “Esse tipo de evento nos possibilita discutir o tema. Os órgãos estaduais darão todo o suporte aos produtores para que esse prazo seja cumprido. Esse suporte passa pela organização das entidades públicas e privadas”, disse.

CADASTRO - As inscrições no CAR devem ser feitas por meio do endereço eletrônico www.car.gov.br. Para isso, o proprietário ou posseiro rural pode pedir auxílio a alguma entidade parceira que atua como multiplicadora do CAR. Entre as entidades parceiras estão a Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, Emater, cooperativas, federações e sindicatos rurais.

Com o Sistema do CAR (Sicar), enquanto o cadastro não for avaliado pelo IAP, ele constará como ativo, o que permite transações imobiliárias. Durante o processo de análise, o Instituto poderá alterar o status do cadastro com o objetivo de aprovar, corrigir ou regularizar as pendências ambientais, juntamente com o proprietário ou possuidor do imóvel. Assim, o demonstrativo do CAR da propriedade poderá estar “Ativo”, “Pendente” ou “Cancelado”.

Caso seja constatado um passivo ambiental no imóvel, o proprietário será notificado para corrigir o que for necessário e o registro muda de “Ativo” para “Pendente”. A partir do momento em que o proprietário rural aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou firmar Termo de Compromisso com o IAP, o status do CAR da propriedade volta a ficar como “Ativo”.

O proprietário rural deverá alterar e atualizar o seu CAR sempre que houver qualquer alteração de natureza dominial ou possessória do imóvel, assim como qualquer alteração de reserva legal. Caso alguma alteração seja realizada sem a devida atualização do CAR, o proprietário ou detentor de posse do imóvel poderá sofrer sanções legais que podem variar de infração ambiental a crime civil.

RESERVA LEGAL - Com a implantação do Sistema do CAR e, ainda, a publicação da Portaria do IAP nº 097/2014, fica automaticamente suspensa a obrigatoriedade de realizar a averbação da reserva legal na matrícula do imóvel rural. A anuência do IAP para transações imobiliárias é substituída pelo demonstrativo do CAR como “Ativo”.