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Novas regras de rastreabilidade no país demandarão adaptações do setor hortícola

Exigências previstas em regulamentação que acaba de entrar em vigor, necessitarão de tempo para adequação pelos produtores, considerando a realidade da produção hortícola nacional


Publicado em: 17/08/2018 às 08:40hs

Novas regras de rastreabilidade no país demandarão adaptações do setor hortícola

A nova Instrução Normativa Conjunta (INC) nº 02/2018, elaborada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em conjunto com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que estabelece um protocolo de rastreabilidade para a cadeia de produtos in natura do segmento de Frutas, Legumes e Verduras (FLV), está em vigor desde o dia 7 de agosto de 2018, para algumas espécies de hortifrútis. A partir desta data, todos os requisitos estabelecidos pela normativa deverão ser cumpridos pelas cultivares dos seguintes grupos: citrus, maçã e uva (Frutas); batata (Raízes, Tubérculos e Bulbos); alface e repolho (Hortaliças Folhosas e Ervas Aromáticas Frescas); tomate e pepino (Hortaliças não Folhosas).

De acordo com Luciano Vilela, diretor-executivo do Instituto Brasileiro de Horticultura (IBRAHORT), “estas novas medidas adotadas pelo Ministério da Agricultura e pela Anvisa, seguem uma tendência mundial de consumo, cada vez mais demandada pelos consumidores, que prevê o acesso ao histórico de origem dos alimentos e também à forma como foram produzidos. Estas informações são importantes para se estabelecer a qualidade e a sustentabilidade dos produtos, atendendo as novas exigências do mercado”. Porém, Vilela alerta para a dificuldade enfrentada pelo setor atualmente, sobretudo pelo segmento hortícola, em não ter defensivos agrícolas registrados e liberados especificamente para uso em cada uma das culturas. “Este quadro faz com que o produtor precise recorrer aos defensivos já registrados para outras espécies e culturas, a fim de conseguir viabilizar sua produção até o período da colheita, o que enquadraria ele em uma problemática da qual chamamos de ‘ilegalidade involuntária’ e isto precisaria ser revisto pelos órgãos reguladores”, argumenta.

Neste contexto, o presidente do IBRAHORT, Stefan Coppelmans, enfatiza que “o intuito do setor é cumprir a aplicação da norma, uma vez que é de interesse de toda a cadeia produtiva que haja mais transparência em todos os processos, a fim de assegurar a qualidade dos alimentos produzidos”. Contudo, Coppelmans alerta que, “é fundamental que haja condições e tempo para que os produtores também possam se estruturar para o atendimento das novas exigências apresentadas”. O presidente do instituto complementa ainda indicando que “há a necessidade também da criação de um sistema para que os produtores possam fazer isto de forma eficiente, com uma maior organização no processo de rastreabilidade dos produtos”, pondera.

“No entendimento do IBRAHORT seria importante que esta primeira fase de implantação da norma tenha como o objetivo a orientação para a sua aplicação correta, visando a necessidade da rastreabilidade, mas sem ônus de autuação ou multa aos produtores que se enquadrarem neste caráter de excepcionalidade quanto aos registros, uma vez que não há no mercado número suficiente de defensivos específicos para uso em cada tipo de cultura”, conclui Stefan Coppelmans.

SOBRE A INC Nº 02/2018

Publicada em fevereiro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a INC nº 02/2018 estabelece os procedimentos para a aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos destinados à alimentação humana. Ela prevê que o processo de adequação aconteça em três etapas distintas, com a seleção de algumas espécies de hortifrútis separadas por grupos, de acordo com o cronograma pré-estabelecido em três datas: 7 de agosto de 2018; 03 de fevereiro de 2019 e 29 de janeiro de 2020.

Os setores de produção, beneficiamento, transporte, manipulação, consolidação e armazenagem deverão realizar registros do produto, do fornecedor e do comprador que assegurem a rastreabilidade.

O arquivo com as instruções completas sobre a nova INC nº 02/2018, estão disponíveis no site do Ministério da Agricultura no link a seguir:

http://www.agricultura.gov.br/noticias/comeca-a-valer-em-agosto-sistema-de-rastreabilidade-de-vegetais-frescos/InstruoNormativaConjuntaINC02MAPAANVISA07022018.pdf

Fonte: MyPress & Co.

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