Meio Ambiente

MEIO AMBIENTE: STF deve concluir julgamento do Código Florestal nesta semana

Nesta quarta-feira (28/02), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs que discutem diversos dispositivos da Lei Federal n. 12.651/12, conhecida como Novo Código Florestal


Publicado em: 27/02/2018 às 12:00hs

MEIO AMBIENTE: STF deve concluir julgamento do Código Florestal nesta semana

O Sistema OCB, que atua desde o início das ações na condição de amicus curiae, segue acompanhando o julgamento.

Votos - Até o momento, dez Ministros já manifestaram seus votos. O Ministro Relator (Luiz Fux) já havia se pronunciado no final de 2017. E, nas sessões da semana passada, também votaram os Ministros Marco Aurélio, Carmem Lúcia, Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Luis Fachin, Rosa Weber, Dias Tofoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Nesta semana, caberá ao decano da Corte, Min. Celso de Mello, proferir o último voto.

Resultado parcial - Como não foram divulgados os votos escritos já proferidos (com exceção do Ministro Marco Aurélio), a identificação do resultado parcial do julgamento somente é possível por meio do acompanhamento dos vídeos das sessões já realizadas. Além disso, tendo em vista a grande quantidade de dispositivos envolvidos, até a declaração definitiva do julgamento é possível que os Ministros realizem ajustes em suas manifestações anteriores, o que também pode alterar o resultado final.

Constitucionalidade - De todo modo, as informações disponíveis até agora indicam que o STF já formou maioria pela constitucionalidade de diversos dispositivos importantes da legislação, tais como a equiparação entre agricultura familiar e pequena propriedade rural, para fins de aplicação de tratamento diferenciado (art. 3º, parágrafo único); a possibilidade de computar as áreas de preservação permanente no cômputo da reserva legal (art. 15); o regime diferenciado de regularização de áreas rurais consolidadas (art. 61-A) e o reconhecimento da aplicação da legislação vigente ao tempo da supressão de vegetação, para fins de Reserva Legal.

Decisivo - De outra parte, essas mesmas informações disponíveis indicam que o voto do Ministro Celso de Mello poderá ser decisivo para a conclusão do julgamento em outros pontos importantes, notadamente a realização de atividades produtivas anterior a 22 de julho de 2008 em áreas de reserva legal (art. 17, § 3º); a dispensa do pagamento de multas administrativas, em decorrência do cumprimento das medidas de regularização ambiental (art. 59, §§ 4º e 5º) e a dispensa de recomposição da reserva legal em pequenas propriedades rurais que tenha área consolidada (art. 67).

Mobilização -O OCB segue atuando na condição de amicus curiae e assim como nas outras oportunidades que antecederam à sessão plenária, realizará audiências e despachos com os ministros e seus assessores, concentrando esforços, desta vez, nas questões que ainda se encontram pendentes de definição no voto do Ministro Celso de Mello.

Expectativa - A expectativa da entidade é de que a Suprema Corte alcance resultado que efetivamente seja capaz de conciliar a proteção do meio ambiente e a produção de alimentos, considerando a realidade concreta dos produtores rurais no país.

Fonte: Informe OCB

◄ Leia outras notícias