Gestão

Empresas com potencial poluidor devem efetuar o Cadastro Técnico Ambiental do Ibama

Empresas de diversos segmentos e portes são obrigadas, por lei, a realizarem o Cadastro Técnico Federal Ambiental (CTFA) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)


Publicado em: 06/08/2018 às 08:00hs

Empresas com potencial poluidor devem efetuar o Cadastro Técnico Ambiental do Ibama

Apesar da legislação estar em vigor há 18 anos, o Cadastro passa por atualizações constantes do órgão federal ambiental para fiscalizar empresas que executam atividades potencialmente poluidoras, ou seja, aquelas que causam impactos e utilizam recursos naturais, como atividades envolvendo mineração, geração de energia, transporte, comércio de produtos químicos, petróleo, entre outros.

Em 2017, mais de três mil empresas foram autuadas no País por falta do CTFA do Ibama, gerando multas em torno de R$ 15 milhões. Sendo assim, empresas que executam alguma atividade com potencial poluidor devem ficar atentas em relação aos compromissos legais e tributários relacionados ao tema meio ambiente, já que, segundo o Ibama, existem no Brasil muitas empresas que ainda estão em desacordo com este compromisso.

O engenheiro agrônomo Armando César Sugawara, que também é engenheiro de segurança do trabalho, conhece bem esta realidade e alerta que é extremamente prudente os empresários verificarem se a sua empresa executa alguma atividade potencialmente poluidora. “Durante as minhas consultorias, identifiquei diversos cadastros realizados de forma indevida, posso citar como exemplo empresas comerciais que estavam classificadas como ‘sem fins lucrativos’, sem o próprio conhecimento do empresário. Esta falha no cadastro poderia render uma multa ambiental de R$ 100 mil, como também problemas em outros órgãos”, explica.

Para explicar a importância das empresas que executam alguma atividade com potencial poluidor realizarem o Cadastro Técnico Federal Ambiental, Sugawara ministra o curso sobre este tema na plataforma on-line Agro Carreira. Com duração de uma hora, o curso é vendido por R$ 280,00, com direito a certificado. “O CTFA é uma auto declaração e, por isso, o envio de informações de forma errada ou displicente pode acarretar em penalidades de até R$ 100 mil. Dessa forma, o curso é uma maneira prática de absorver todos os requisitos legais que rodeiam o tema”, garante o instrutor.

Sugawara explica ainda que as informações declaradas no Cadastro do Ibama são cruzadas com outros bancos de dados oficiais do governo. “Assim, as empresas que tentam burlar o sistema acabam sendo autuadas de forma muito assertiva. Para se ter uma ideia, no começo do ano, cerca de 2.255 empreendimentos madeireiros da Amazônia foram autuados por declarações falsas em sistemas oficiais de controle. As multas totalizaram cerca de R$ 7 milhões”, diz. As fraudes identificadas podem ser comunicadas ao Ministério Público Federal (MPF), à Receita Federal e às secretarias estaduais de Fazenda e de Meio Ambiente.

Mais infomações sobre o CTFA

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é preconizado pela Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981 – Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e consiste em um sistema eletrônico de registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que executam atividades presentes no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA nº 06, de 15 de março de 2013.

Devem se inscrever no CTF/APP as pessoas (físicas e jurídicas) passíveis de controle ambiental por serem potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, assim como por apresentarem atividade de extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente ou de produtos e subprodutos da fauna e flora.

O cadastramento no CTF/APP é condicionante para licenças federais de diversas atividades empresariais, com significativo destaque àquelas que operam com substâncias perigosas, mesmo que presentes em artigos como pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes.

Além desta tributação, a atividade que não apresentar relatórios ou informações ambientais ao CTF/APP nos prazos exigidos por lei, ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, é passível de multa.

Em alguns Estados, para renovar a licença ambiental de operação, é exigido o certificado de regularidade junto ao IBAMA.

Fonte: Comunicativas

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