Publicado em: 26/02/2018 às 12:40hs
A seguir, alguns cuidados básicos que todo segurado pode (e deve) tomar:
- Não esqueça de informar a Seguradora sobre o início da colheita, e aguardar sua autorização. É um cuidado simples que pode evitar muita dor de cabeça. Embora em alguns casos essa comunicação seja desnecessária, a recomendação é sempre dar ciência à Seguradora.
- Tome cuidado ao assinar os laudos de vistoria. Confirme todos os dados e principalmente as informações adicionais descritas pelo vistoriador. Se tem algo que você não concorda, escreva com sua própria letra no laudo: “Não concordo com ....” ou “Informo ainda a ocorrência de ....”. Se tiver dúvidas, consulte um advogado. Guarde sempre sua via.
- Se a previsão é de perdas, produza laudos agronômicos antes da colheita. Bata fotos, peça para o agrônomo descrever o evento danoso em um laudo e assinar.
- Guarde sempre os recibos, romaneios e notas fiscais de transporte de produção, assim como as notas fiscais dos insumos agrícolas aplicados na lavoura e, se possível, provas de sua aplicação.
- Uma opção bastante útil para quem tem certeza de perdas é a realização de uma ação de produção antecipada de provas, antes ou durante da colheita. Consulte seu advogado sobre a possibilidade e a utilidade desse mecanismo.
- Lembre-se: o prazo de prescrição para pleitear judicialmente a indenização de seguro rural, é de 1 (um) ano a contar da negativa da seguradora.
- Na dúvida, consulte sempre seu advogado.
Tobias Marini de Salles Luz
Advogado especialista em direito do agronegócio em Maringá/PR
www.pbadv.com.br / tobias@pbadv.com.br / (44) 3262-2662
Fonte: Lutero Pereira & Bornelli Advogados Associados
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