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CMN substitui TJLP pela TLP em operações do Procap-Agro e Prodecoop

Concessão de crédito rural ficará condicionada à apresentação de recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR)


Publicado em: 29/01/2018 às 20:20hs

CMN substitui TJLP pela TLP em operações do Procap-Agro e Prodecoop

O Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução nº 4.625, estabeleceu novas datas para apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para concessão de crédito rural no Bioma Amazônia. Além disso, a resolução substitui a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pela Taxa de Longo Prazo (TLP) nas operações contratadas ao amparo do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro) e do Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop).

Pela resolução, "obrigatoriamente, a partir de 1º/6/2018, a concessão de crédito rural para o financiamento de atividades agropecuárias ficará condicionada à apresentação de recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR)".Já os encargos financeiros descritos na resolução, referentes às operações de crédito, levarão em conta a TLP - nova taxa de referência para operações de longo prazo - e não mais a TJLP.

Fonte: ESTADÃO CONTEÚDO

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