Publicado em: 21/08/2014 às 16:40hs
A padronização foi sugerida pela Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos da Corregedoria, da qual a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) participa.
Com o provimento, todos os cartórios de registro de imóveis do Estado poderão proceder com a averbação do georreferenciamento na matrícula do título deslocado e/ou sobreposto, desde que não incida em terras de domínio público. Isso significa que o proprietário de imóvel rural não precisará mais recorrer à justiça ao receber do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) a carta de anuência constatando o deslocamento e/ou sobreposição em imóvel privado.
"A partir de agora, o próprio cartório vai convocar os proprietários de títulos confrontantes e dar procedimento à averbação do georreferenciameto na matrícula. Isso é uma conquista para os proprietários rurais que vão ter mais agilidade nesse processo que é exigido para transferência, unificação e desmembramento de áreas" explica o analista de Assuntos Fundiários da Famato, Lino Amorim.
Fonte: Só Notícias/Agronotícias
◄ Leia outras notícias