Análise de Mercado

Cade analisa oferta da Nestlé para por fim a disputa por compra da Garoto

Cade vetou o negócio em 2004 e, desde então, caso está na Justiça. Nestlé fez proposta ao Cade para solucionar impasse.


Publicado em: 24/05/2016 às 18:00hs

Cade analisa oferta da Nestlé para por fim a disputa por compra da Garoto

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) anunciou nesta sexta-feira (20) que vai reabrir negociações com a Nestlé para tratar da fusão da empresa com a Garoto.

Em 2004, o conselho vetou a compra da Garoto pela Nestlé, anunciada dois anos antes, sob o argumento de que prejudicava a concorrência no mercado doméstico de chocolates. Desde então, a Nestlé vem recorrendo à Justiça contra a decisão.

O Cade informou que recebeu da Nestlé Brasil uma “proposta de solução” para o impasse, em que “a empresa se compromete a assumir um conjunto de obrigações estruturais e comportamentais, incluindo preocupações sociais.” Entretanto, os termos da proposta da Nestlé são mantidos sob sigilo.

Com a retomada das negociações, Cade e Nestlé pediram a suspensão da ação judicial que discute o caso, em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, “até decisão definitiva do conselho.”

“Tendo em vista o histórico de mais de 14 anos desse caso, o estágio do processo judicial e a existência de um novo marco legal do antitruste no Brasil, o Cade, após uma avaliação inicial fundamentada por pareceres técnicos, considerou pertinente analisar a referida proposta”, informou o conselho, em nota.

Mudanças no mercado

Para propor a retomada das negociações com o Cade, e tentar uma solução não judicial para a disputa, a Nestlé alega que as alterações ocorridas no mercado brasileiro de chocolates desde 2004, ano em que o conselho decidiu vetar a fusão, foram muito profundas. Por isso, diz a empresa, a decisão final da Justiça sobre o caso dificilmente teria “eficácia ou utilidade necessárias para atender ao interesse.”

O Cade, por sua vez, acatou o pedido da empresa e reabriu as negociações com base em um artigo de seu regimento interno que prevê que o conselho poderá reapreciar um veto seu a uma fusão, a pedido, desde que seja apresentado “fato ou documento novo” capaz de alterar a decisão.

O parágrafo único do artigo estabelece que, nestes casos, serão considerados somente fatos ou documentos “pré-existentes, dos quais as partes só vieram a ter conhecimento depois da data do julgamento, ou de que antes dela estavam impedidas de fazer uso, comprovadamente.”