Publicado em: 29/06/2018 às 13:40hs
Em decisão da juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3a Vara da Justiça Federal de Brasília, do dia 22 de junho passado, a Associação Brasileira de Frigoríficos(ABRAFRIGO) obteve antecipação de tutela para que não sejam exigidas dos seus associados a “retenção e o recolhimento por sub-rogação dos débitos referentes à contribuição do FUNRURAL e do seguro acidente de trabalho”. Segundo o Presidente Executivo, Péricles Salazar, “é uma grande vitória de todos os associados”. O encaminhamento jurídico da solicitação da entidade foi feito pelo escritório Tarosso Advogados Associados, de Curitiba.
Embora o STF tenha decidido em março passado pela constitucionalidade formal e material do Funrural, não houve qualquer referência a sub-rogação, ou a obrigação da empresa ou pessoa jurídica que adquire o boi do produtor rural reter a parcela do imposto e efetuar o seu recolhimento aos cofres públicos. A sub-rogação é o ponto que a ABRAFRIGO considera inconstitucional porque, para a entidade, a obrigação de recolher o tributo é do produtor e não da empresa, o que baseou a decisão da juíza para conceder a antecipação de tutela, enquanto a questão não for julgada em definitivo.
Fonte: Assessoria de Imprensa ABRAFRIGO
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