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Abrafrigo obtém antecipação de tutela para que seus associados não recolham débitos do Funrural

O encaminhamento jurídico da solicitação da entidade foi feito pelo escritório Tarosso Advogados Associados, de Curitiba


Publicado em: 29/06/2018 às 13:40hs

Abrafrigo obtém antecipação de tutela para que seus associados não recolham débitos do Funrural

Em decisão da juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3a Vara da Justiça Federal de Brasília, do dia 22 de junho passado, a Associação Brasileira de Frigoríficos(ABRAFRIGO) obteve antecipação de tutela para que não sejam exigidas dos seus associados a “retenção e o recolhimento por sub-rogação dos débitos referentes à contribuição do FUNRURAL e do seguro acidente de trabalho”. Segundo o Presidente Executivo, Péricles Salazar, “é uma grande vitória de todos os associados”. O encaminhamento jurídico da solicitação da entidade foi feito pelo escritório Tarosso Advogados Associados, de Curitiba.

Embora o STF tenha decidido em março passado pela constitucionalidade formal e material do Funrural, não houve qualquer referência a sub-rogação, ou a obrigação da empresa ou pessoa jurídica que adquire o boi do produtor rural reter a parcela do imposto e efetuar o seu recolhimento aos cofres públicos. A sub-rogação é o ponto que a ABRAFRIGO considera inconstitucional porque, para a entidade, a obrigação de recolher o tributo é do produtor e não da empresa, o que baseou a decisão da juíza para conceder a antecipação de tutela, enquanto a questão não for julgada em definitivo.

Fonte: Assessoria de Imprensa ABRAFRIGO

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